Conforme a Constituição "E.T." da República Federativa do Brasil o preenchimento da o Supremo Tribunal Federal é composto por "onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada", significando dizer que qualquer cidadão de nacionalidade brasileira pode se candidatar, desde que possua "notável saber jurídico e reputação ilibada", portanto, não necessita ele de curso superior e nem formação em direito, apenas que tenha profundos conhecimentos de direito e procedimentos para exercê-lo. O problema reside no termo "escolhidos". A pergunta que não se cala. De quem é a prerrogativa de escolher o indicado? Eis a questão! Na forma de escolha atual somente os amigos do "Rei".